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Início / Tabelionato

Escritura de Extinção de União Estável

Encerramento consensual da união estável por escritura pública, com partilha de bens se necessário.

Requisitos Básicos
Os atos deverão ser consensuais (sem brigas)
Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos
As partes deverão estar assistidas por advogado

Documentos Necessários

Documentos das Partes
Certidão da escritura pública de união estável original, emitida há menos de 90 dias — retirar no Cartório/Tabelionato onde foi lavrada a escritura
RG e CPF autenticados dos companheiros e dos filhos (se houver)
Cópia autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente
Documentação dos Bens Imóveis a Partilhar
IPTU do último ano
Certidão de Ônus Reais atualizada (validade 30 dias)
Certidão do 9º Distribuidor
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica
Minuta e Qualificação

Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e advogado assistente) e minuta assinada pelo advogado e pelas partes, contendo obrigatoriamente:

a) Se tiveram filhos (em caso positivo, juntar Certidão de Nascimento Autenticada e qualificar cada um deles)
b) Se o casal tem bens comuns a partilhar
c) Se haverá pagamento de pensão alimentícia
d) Se a companheira mulher voltará a usar seu nome de solteira
e) Que não possuem conhecimento de estado de gravidez para a companheira

Observações Importantes

Processos com Partilha de Bens

Será necessário que as partes, assistidas por advogado, abram o Processo Administrativo junto à Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE para recolhimento do Imposto de Transmissão incidente. Somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública.

Ato da Lavratura

É indispensável a apresentação dos documentos originais (RG e CPF) das partes no ato da lavratura da escritura.