Encerramento consensual da união estável por escritura pública, com partilha de bens se necessário.
Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e advogado assistente) e minuta assinada pelo advogado e pelas partes, contendo obrigatoriamente:
Será necessário que as partes, assistidas por advogado, abram o Processo Administrativo junto à Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE para recolhimento do Imposto de Transmissão incidente. Somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública.
É indispensável a apresentação dos documentos originais (RG e CPF) das partes no ato da lavratura da escritura.