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Casamentos

Habilitação, celebração e registro de casamentos civis nos bairros de competência do Cartório 8RCPN.

Documentos Necessários

Solteiro(a)
Certidão de nascimento (original e cópia) *
Identidade (original e 1 cópia)
CPF (original e 1 cópia)
Comprovante de residência (luz, gás, telefone, banco) original e cópia
Atenção — Certidões de Nascimento

Aceitamos certidões antigas, mas orientamos que os noivos apresentem certidões de nascimento emitidas a menos de 6 meses pois:

Certidões atualizadas dão mais segurança jurídica ao casamento;
Certidões antigas podem conter erros e/ou omissões que, repassados para a certidão de casamento, podem causar grandes transtornos para os noivos;
Certidões antigas não possuem anotações, retificações e averbações eventualmente feitas após o nascimento e ao longo da vida dos noivos;
Certidões com rasuras, deterioradas ou ilegíveis poderão ser recusadas pelo Cartório, pelo Ministério Público ou pelo Juiz da Circunscrição.
Divorciado(a)
Certidão do casamento anterior com divórcio averbado, e, ainda, com informação sobre os bens do casamento anterior (original e cópia); com data de emissão não superior a 6 meses
Identidade (original e 1 cópia)
CPF (original e 1 cópia)
Comprovante de residência (luz, gás, telefone, banco) original e cópia
Viúvo(a)
Certidão do casamento anterior (com o óbito anotado) e certidão de óbito do cônjuge anterior (originais e cópias); com data de emissão não superior a 6 meses
Comprovar ter havido inventário dos bens do casal ou a sua desnecessidade (art. 1.523, I do CCB)
Identidade (original e 1 cópia)
CPF (original e 1 cópia)
Comprovante de residência (luz, gás, telefone, banco) original e cópia
Estrangeiro(a)
Caso o noivo(a) não entenda o idioma nacional, será necessária a presença de um tradutor público juramentado tanto na habilitação como na celebração
Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (divorciado) traduzida por tradutor juramentado; ambos os documentos deverão ser registrados em cartório de títulos e documentos
Documentos que comprovem a sua idade, estado civil e filiação (atestado consular, RNE, registro migratório, atestado de refugiado, etc.)
Passaporte dentro do prazo de validade com visto válido (comprovando situação regular no país)
Observações — Para Todos os Casos
Para dar entrada no processo de habilitação, deverão estar presentes ambos os noivos e duas testemunhas (parentes são permitidos) maiores de 18 anos portando RG e CPF originais (com uma cópia de cada). As duas testemunhas da habilitação não precisam ser as mesmas da celebração.
Noivos menores de 18 anos e maiores de 16 anos devem estar acompanhados de ambos os pais portando RG e CPF.
Pelo menos um dos noivos deve comprovar que reside dentro da área de competência do cartório: Tijuca, Grajaú, Vila Isabel, Andaraí, Maracanã, Praça da Bandeira, Muda, Usina, Alto da Boa Vista e São Francisco Xavier. Admite-se declaração de domicílio por terceiro com firma reconhecida.
Prazo para conclusão do processo: de 10 a 20 dias. Após a conclusão, os noivos têm o prazo de 90 dias para casarem.
No cartório, os casamentos são celebrados todas as quartas e quintas-feiras pela manhã.
Procuração para Casamento

Para a habilitação e/ou celebração do casamento, a procuração deverá ser por instrumento público (feita em cartório no Brasil ou no exterior, ou no Consulado do Brasil no exterior).

Quando se tratar de procuração lavrada por notário/cartório estrangeiro, o documento deverá:

Estar devidamente legalizado no consulado brasileiro no país de origem ou apostilado no país de origem
Traduzido por tradutor juramentado no Brasil
Registrados o original e a tradução no Serviço de Registro de Títulos e Documentos (não exigido para procurações feitas no Consulado do Brasil)

Esta procuração tem validade máxima de 90 dias da data de sua assinatura e deve conter poderes específicos, expressos e claros para o ato, a qualificação do outro nubente, o regime de bens a ser adotado e, se for o caso, os novos nomes que pretendem adotar.

Emolumentos

Atenção

Todos os pagamentos deverão ser feitos somente para o Cartório. Exija recibo do Cartório. Não nos responsabilizamos por valores pagos para despachante ou para qualquer outro intermediário ou terceiro.

Casamento Civil
R$ 2.090,30
Celebrado no Cartório
Casamento Religioso
R$ 2.090,30
Com efeito civil
Casamento com Celebração Particular (em casa, clube, festa etc.)

Além do valor da habilitação (R$ 2.090,30), há taxa adicional conforme o local da celebração:

Hipótese 1 — Bairros do Cartório

Alto da Boa Vista, Andaraí, Grajaú, Maracanã, Muda, Praça da Bandeira, São Francisco Xavier, Tijuca, Usina ou Vila Isabel:

+ R$ 1.429,16
Taxa de locomoção do Juiz de Paz combinada diretamente com o mesmo
Hipótese 2 — Outros Bairros

Qualquer outro bairro não mencionado na Hipótese 1:

+ R$ 1.546,83
Taxa de locomoção do Juiz de Paz combinada diretamente com o mesmo
A solicitação de celebração fora da sede/distrito deve ser feita ao cartório com antecedência mínima de 40 dias da data da celebração.

Regimes de Bens

O novo Código Civil consagra a liberdade de escolha do regime de bens. São quatro os regimes livremente escolhidos pelo casal:

Comunhão Parcial de Bens Regime Legal

Os bens que os noivos possuíam antes do casamento não se comunicam; somente o adquirido após a celebração é considerado de ambos. Há separação quanto ao passado e comunhão quanto ao futuro.

Não há necessidade de pacto antenupcial — basta a declaração de vontade mediante assinatura de Termo de Opção fornecido pelo cartório.

Comunhão Universal ou Total de Bens

Comunicam-se todos os bens dos nubentes, tanto os atuais como os futuros. Após o casamento, tudo o que era de um passa a ser de ambos.

Exige escritura de pacto antenupcial. Esta escritura pode ser lavrada nesta Serventia, antes ou no momento da habilitação.

Participação Final nos Aquestos

Regime misto: durante o casamento aplicam-se as regras da separação total; após a dissolução, as da comunhão parcial. Cada cônjuge tem seu próprio patrimônio e, em caso de dissolução, lhe caberá metade do adquirido a título oneroso durante o casamento.

Exige escritura de pacto antenupcial. Esta escritura pode ser lavrada nesta Serventia.

Separação de Bens Convencional ou Absoluta

Cada cônjuge conserva a plena propriedade dos seus bens, bem como sua integral administração e fruição, podendo aliená-los ou gravá-los livremente. Envolve todos os bens, presentes e futuros, frutos e rendimentos.

Exige escritura de pacto antenupcial. Esta escritura pode ser lavrada nesta Serventia.

Separação Obrigatória de Bens

Pelo art. 1.641 do Código Civil, haverá Separação Obrigatória nos casamentos:

Das pessoas que contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento
Da pessoa maior de 70 anos
De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial

Obs.: Exceção — Art. 735 §2º do CN da CGJ: No regime da separação legal obrigatória aplicável ao nubente maior de 70 anos, admitir-se-á a lavratura de pacto antenupcial para afastar a Súmula nº 377 do STF.