Alto da Boa Vista · Andaraí · Grajaú · Maracanã · Tijuca Seg–Sex: 09h–17h  |  Ouvidoria
Início / Registro Civil

Anotação do Óbito no Registro

Averbação da certidão de óbito no assento de nascimento ou casamento do falecido.

Anotação do Óbito no Nascimento ou Casamento

Finalidade

A finalidade é anotar (fazer constar expressamente) na certidão de nascimento ou casamento que o titular daquele registro já está falecido. Certos órgãos e instituições exigem a apresentação da certidão com o óbito anotado.

Somente anotamos óbitos em registros de nascimento ou casamento deste Cartório.
Opção 1 — Via CRC-Nacional

Dirija-se ao Cartório que registrou o óbito e solicite que ele envie um Comunicado do Óbito para esta Serventia através do sistema CRC-Nacional. Em seguida, informe-nos o "código da comunicação" fornecido pelo cartório.

Para a emissão do comunicado, é necessário que a certidão de nascimento/casamento do falecido tenha sido apresentada quando do registro do óbito. Caso contrário, será necessário um prévio processo de retificação para incluir tais dados.
Não serão aceitos comunicados trazidos diretamente pela parte interessada.
Opção 2 — Apresentação Direta no Cartório

O interessado deverá apresentar neste Cartório uma certidão de óbito original e emitida há menos de 6 meses da data da apresentação.

Realizaremos a anotação no ato da apresentação.

O procedimento de anotação não tem custo. Feita a anotação, o interessado poderá requerer a certidão com o óbito anotado diretamente no setor de certidões (entrega na hora). O valor da certidão pode ser consultado na seção Certidões deste site.

Anotação do Casamento no Registro de Nascimento

Finalidade

A finalidade é anotar (fazer constar expressamente) na certidão de nascimento que o titular já está casado. Certos órgãos e instituições exigem a apresentação da certidão de nascimento com o casamento anotado.

Somente anotamos casamentos em registros de nascimento deste Cartório.
Opção 1 — Via CRC-Nacional

Dirija-se ao Cartório que registrou o casamento e solicite que ele envie um Comunicado do Casamento para esta Serventia através do sistema CRC-Nacional. Ao receber o comunicado, efetuaremos a anotação.

Para a emissão do comunicado, é necessário que a certidão de nascimento/casamento do cônjuge tenha sido apresentada quando do registro de casamento. Caso contrário, será necessário um prévio processo de retificação.
Não serão aceitos comunicados trazidos diretamente pela parte interessada.
Opção 2 — Apresentação Direta no Cartório

O interessado deverá apresentar neste Cartório uma certidão de casamento original e emitida há menos de 6 meses da data da apresentação.

Realizaremos a anotação no ato da apresentação.

O procedimento de anotação não tem custo. Feita a anotação, o interessado poderá requerer a certidão de nascimento com o casamento anotado no setor de certidões (entrega na hora). O valor da certidão pode ser consultado na seção Certidões deste site.

Anotação da União Estável no Registro de Nascimento

Passo a Passo
1
Registrar a sentença ou escritura de união estável no 1º Registro Civil da Comarca/Município onde foi julgado o processo ou onde foi lavrada a escritura.
Na Cidade do Rio de Janeiro, para informações sobre este registro: 1rcpn.com.br
2
Comparecer nesta Serventia com:
O original (ou cópia autenticada) da carta de sentença ou mandado, ou escritura A certidão fornecida pelo 1º Registro Civil após o registro