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Início / Registro Civil

Alteração de Sobrenome

Hipóteses e procedimentos para alteração ou acréscimo de sobrenome no registro civil.

Solicitação Direta no Cartório

A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente diretamente no cartório de registro civil onde foi feito o registro, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e, caso deferida, será averbada nos registros correspondentes.

Trata-se de um processo de retificação com prazo de até 30 dias para conclusão. (Ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido.)

Nas hipóteses de alteração exclusiva de sobrenome, admite-se o requerimento por procuração pública lavrada há menos de 90 dias, especificando a alteração a ser realizada e o nome completo a ser adotado.

Menores de Idade
O menor com mais de 16 anos deve ser assistido por seus pais
O menor de 16 anos deverá estar representado por AMBOS os pais
O menor com 12 anos ou mais deve comparecer para também assinar o pedido junto com seus representantes

Hipóteses Admitidas

I — Inclusão de Sobrenomes Familiares

Inclusão de sobrenomes que pertençam à família do requerente e a seus ascendentes.

Obs. 1: O interessado deverá comprovar através de certidões (nascimento/casamento) atualizadas que o sobrenome que deseja incluir pertence à sua família e a seus ascendentes.
Obs. 2: Pode ser requerido por maiores de 18 anos e por menores (representados/assistidos por seus pais).
II — Inclusão ou Exclusão de Sobrenome do Cônjuge/Companheiro

Na constância do casamento ou da união estável.

Obs. 1: Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil poderão requerer a inclusão do sobrenome do companheiro a qualquer tempo.
Atenção: Qualquer alteração de sobrenome que envolva "União Estável", o instrumento da união (escritura, sentença, etc.) deverá estar registrado no 1º RCPN – Art. 94-A da Lei 6.015/73.
III — Exclusão de Sobrenome do Ex-Cônjuge

Após a dissolução da sociedade conjugal por qualquer de suas causas: separação, divórcio ou viuvez.

IV — Enteado(a): Inclusão do Nome de Família do Padrasto/Madrasta

Se houver motivo justificável, o(a) enteado(a) poderá requerer que nos registros de nascimento e casamento seja averbado o nome de família do padrasto ou madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.

Obs. 1: O padrasto/madrasta deverá comparecer e concordar com o pedido.
Obs. 2: Deverão ser apresentados documentos e certidões (casamento/nascimento) comprovando o vínculo de padrasto/madrasta.
Obs. 3: Pode ser requerido para maiores de 18 anos e para menores (representados/assistidos por seus pais).

Requisitos Necessários em Todos os Casos

Os pedidos deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos pelo cartório no momento do requerimento
No caso de menores de 18 anos, estes deverão ser representados/assistidos pelo pai e pela mãe, ou apresentar justificativa para a ausência de um deles. Os menores entre 16 e 18 anos deverão comparecer para assinar o requerimento junto com seus pais
Documentos Pessoais
I — Certidão de nascimento atualizada (90 dias)
II — Certidão de casamento atualizada (90 dias), se for o caso
III — Cópia do Registro Geral de Identidade (RG)
IV — Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso
V — Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso
VI — Cópia do CPF no Ministério da Fazenda
VII — Cópia do título de eleitor
IX — Cópia de carteira de identidade social, se for o caso
X — Comprovante de endereço
Certidões Negativas — Últimos 5 Anos (local de residência)
XI — Certidão do distribuidor cível (estadual/federal)
XII — Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal)
XIII — Certidão de execução criminal (estadual/federal)
XIV — Certidão dos tabelionatos de protestos
XV — Certidão da Justiça Eleitoral
XVI — Certidão da Justiça do Trabalho
XVII — Certidão da Justiça Militar, se for o caso
Atenção: Se o registrado for menor de 18 anos, não serão necessárias as certidões dos distribuidores, do protesto, do TRE, da Justiça do Trabalho e Militar.
Valor do Processo
Retificação de sobrenome
R$ 708,69