Alto da Boa Vista · Andaraí · Grajaú · Maracanã · Tijuca Seg–Sex: 09h–17h  |  Ouvidoria
Início / Registro Civil

Registro de Nascimento

O registro de nascimento é o primeiro ato civil da vida. Saiba como registrar seu filho.

15 dias
Prazo para registrar
Gratuito
Registro e 1ª certidão
Local do nascimento ou residência dos pais
Prazo e Fora do Prazo

O registro deve ser feito em 15 dias a contar do nascimento. Não há multa para registro fora do prazo, mas nestes casos os pais deverão registrar a criança no cartório da circunscrição de sua residência.

Segundo a lei, preferencialmente os pais devem declarar o nascimento dos filhos — o que implica que deverão comparecer conjuntamente se não forem casados civilmente.

Como Registrar um Nascimento

Documentos Necessários
Declaração de Nascido Vivo (DNV) — emitida pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu o nascimento, ou por médico habilitado que assistiu o parto em residência
Documentos pessoais do declarante (RG e CPF)
Documentos de identificação dos pais da criança
Prova de residência dos pais (quando o registro não for lavrado no cartório da circunscrição do nascimento)
Para nascimentos fora de estabelecimento de saúde: além da DNV emitida pela Unidade de Saúde, será exigida a presença de duas testemunhas instrumentárias que comprovarão a veracidade da declaração.
Situações dos Pais
✓ Pais casados civilmente

Basta a presença do pai ou da mãe, munidos das Cédulas de Identidade e CPF de ambos e Certidão de Casamento.

Pais não casados ou sem certidão de casamento
a) O pai pode comparecer com seus documentos, a DNV (com nome da mãe) e os documentos originais da mãe. O funcionário pode exigir o comparecimento da mãe quando julgar necessário.
b) Só a mãe comparecer, levando declaração de reconhecimento de paternidade com firma reconhecida por autenticidade. Sem esta declaração, o registro será feito somente com a maternidade declarada.
A falta do pai não impede a realização do registro de nascimento da criança.
Hipótese de Pai Preso

O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional poderá ser manifestado mediante instrumento particular, cuja autenticidade será afirmada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia.

Quando quem reconhece for analfabeto ou impossibilitado de assinar, a autoridade administrativa fará constar a leitura em voz alta, perante duas testemunhas, colhendo as respectivas assinaturas e a impressão digital do preso.

Pais Menores de Idade
Os maiores de 16 anos podem declarar a maternidade e a paternidade, independentemente de assistência de pais ou responsáveis.
Para menores de 16 anos: tem sido praxe colher a assinatura do(a) declarante com a representação e anuência de pais ou responsáveis, para que fique consignada a intenção real de reconhecer a perfilhação.

Pessoas Sem Registro de Nascimento

Menores de 12 Anos sem Registro

Os pais devem se dirigir ao Ofício de Registro Civil e solicitar o registro. Caso o pai ou mãe não tenham sido registrados, deverão em primeiro lugar se registrar para depois registrar os filhos.

Pais casados:
Certidão de casamento
Carteira de identidade ou de trabalho
Original da DNV (via amarela), se disponível
Duas testemunhas com documentos (se não nasceu em hospital ou sem a DNV)
Pais não casados:
Carteira de identidade ou de trabalho do declarante (mãe ou pai)
Original da DNV (via amarela), se disponível
Duas testemunhas com documentos (se não nasceu em hospital ou sem a DNV)
É possível o comparecimento apenas da mãe com declaração de reconhecimento de paternidade do pai com firma reconhecida.
Pessoas com 12 Anos ou mais sem Registro

A pessoa deverá comparecer pessoalmente, acompanhada de documentos que comprovem sua identidade (certidão de batismo, caderneta de vacina, ou testemunhas que confirmem nome, idade e filiação).

Com esses documentos, o interessado fará um requerimento endereçado ao juiz de direito para que este autorize a emissão do registro.

Adolescentes entre 12 e 18 anos devem ser acompanhados pelo pai e pela mãe (ou pelo responsável legal) para efetuar o registro.

Dados do Registro de Nascimento

O que Consta no Assento (art. 54 da Lei 6.015)
Dia, mês, ano, lugar e hora do nascimento
O sexo do registrando
O fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido
O nome e o prenome postos à criança
A declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto
Os nomes e prenomes, naturalidade, profissão dos pais, a idade da genitora em anos completos na ocasião do parto, e o domicílio ou residência do casal
Os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos
Os nomes, profissão e residência das testemunhas (quando o nascimento não ocorreu em casa de saúde)
Vedado (Lei 8.560/1992): qualquer referência à natureza/origem da filiação, ao lugar do casamento dos pais ou ao estado civil dos pais.
O Nome da Criança

O nome é constituído de dois elementos: o prenome (nome próprio) e o patronímico (nome de família). O prenome pode ser simples (João, Pedro) ou composto (Maria José, Pedro Henrique).

O sobrenome é livremente composto com os sobrenomes dos pais ou avós — não podendo criar-se sobrenome novo ou estranho à família.

Cabe ao oficial registrador não permitir a nomes exóticos e extravagantes que possam expor o portador ao ridículo. A justiça tem decidido que são suscetíveis de registro apenas os nomes que não causem essa exposição.
Alteração do nome pelo registrado:
Dentro do prazo improrrogável de 15 dias após o registro, os genitores podem apresentar oposição fundamentada ao prenome/sobrenome indicados pelo declarante (art. 55, §4º, da Lei nº 6.015/1973). Se ambos concordarem, autoriza-se a retificação administrativa.
A própria pessoa pode requerer a alteração do prenome após atingir a maioridade civil — ver instruções em Alteração de Nome (Prenome).
Registro Só pela Mãe — Indicação do Suposto Pai

Pela Lei 8.560/1992 (art. 20), o oficial deve indagar da mãe se ela deseja informar quem é o pai da criança. O suposto pai será então intimado a comparecer em juízo para confirmar ou negar.

Confirmação: o juiz mandará averbar o reconhecimento com inserção do nome do pai e avós paternos.
Negação ou não atendimento: remetido ao Promotor de Justiça, que pode encaminhar à Defensoria Pública para análise e possível requisição de DNA.
Mãe prefere não identificar: deverá declarar por escrito ao registrador. Pode mudar de ideia a qualquer tempo e ajuizar investigação de paternidade normalmente.

O direito à paternidade é da criança. Se o pai se recusa a reconhecer voluntariamente, o filho pode, a qualquer tempo, promover processo judicial de investigação de paternidade.

Criança que Nasce Morta (Natimortos)

Há livros previstos na Lei 6.015 para assentos de natimortos (Livro C-Auxiliar). Para o registro de natimortos são exigidos os mesmos procedimentos que para os nascidos vivos.

Quando a criança nasce com vida e morre algum tempo depois, deverá haver dois registros: primeiro o de nascimento, depois o de óbito, com todas as formalidades pertinentes a cada caso.

Adoção e Registro Civil

Adoção Unilateral pelo Padrasto

A lei permite a adoção unilateral de uma criança ou adolescente pelo padrasto, mantendo os vínculos com a mãe. O processo é simples — basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude da região de residência.

Atenção: É crime (art. 242 do CP, pena de 2 a 6 anos de reclusão) registrar ou reconhecer filho alheio como próprio. Quem não é pai biológico deve adotar através de processo judicial na Vara da Infância e Juventude.
Adoção Regular

Crianças e adolescentes adotados terão um registro de nascimento igual ao dos filhos naturais, sem nenhuma menção à adoção. A adoção é feita por sentença judicial (não há mais adoção por escritura pública), inscrita no RCPN mediante mandado, do qual não se fornecerá cópia ou certidão.

O registro de nascimento original é cancelado. A adoção importa o rompimento de todo o vínculo jurídico com a família biológica — exceto quando se adota o filho do companheiro ou cônjuge.