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Reconhecimento de Paternidade

Inclua o nome do pai no registro de nascimento voluntariamente, diretamente no cartório.

Como Fazer — Formas de Reconhecimento

O reconhecimento da paternidade pode ser feito voluntariamente pelo pai, ou seja, sem a intervenção da justiça:

Preferencialmente — O pai comparece diretamente e pessoalmente no Cartório
Por escritura pública, lavrada por tabelião
Por escrito particular com firma reconhecidaver formulário
Por testamento
O reconhecimento pode ser feito antes do nascimento da criança ou depois de sua morte, se ela deixar descendentes.
Requisitos Obrigatórios
Se o(a) filho(a) reconhecido(a) tiver 18 anos ou mais: deve concordar assinando o termo de reconhecimento de paternidade junto com o pai
Se o(a) filho(a) reconhecido(a) for menor de 18 anos: a mãe do(a) menor deve concordar assinando o termo junto com o pai
Art. 1.614 do Código Civil: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação."
O usual reconhecimento de filho no termo de casamento foi radicalmente proibido pela Lei 8.560/1992.
Documentos Necessários
Certidão de nascimento do(a) filho(a) reconhecido(a)
Documentos de identidade de todos que assinarem o termo de reconhecimento
Filhos Menores de 18 anos
Gratuito
Reconhecimento de paternidade biológica
Demais Casos
R$ 708,69
Filhos maiores de 18 anos
Reconhecimento Socioafetivo — Procedimento Diferente

O procedimento acima não se aplica para o Reconhecimento de Paternidade Socioafetivo, que deverá seguir os trâmites e requisitos estabelecidos pelos artigos 505 a 511 do Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o reconhecimento socioafetivo é indispensável o comparecimento de todos os interessados em Cartório com o preenchimento do formulário de requisição na presença do Escrevente.

A gratuidade prevista para menores de 18 anos não se aplica à socioafetividade.