Inclua o nome do pai no registro de nascimento voluntariamente, diretamente no cartório.
O reconhecimento da paternidade pode ser feito voluntariamente pelo pai, ou seja, sem a intervenção da justiça:
O procedimento acima não se aplica para o Reconhecimento de Paternidade Socioafetivo, que deverá seguir os trâmites e requisitos estabelecidos pelos artigos 505 a 511 do Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o reconhecimento socioafetivo é indispensável o comparecimento de todos os interessados em Cartório com o preenchimento do formulário de requisição na presença do Escrevente.