Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, e abertura de cartas fechadas.
"Firma" nada mais é do que "assinatura". Abertura de Firmas é o depósito do padrão de sua assinatura no cartório (fichamento de firma). Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito previamente — ou no ato — a abertura de firma no cartório.
A ficha de firma não tem prazo de validade. Porém, caso a pessoa mude sua assinatura ao longo do tempo, é necessário comparecer novamente ao tabelionato para renovar a ficha de firma.
A cédula de identidade pode ser substituída por:
É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.
Para realizá-lo, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta neste cartório. O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da ficha de firma. Se forem semelhantes, aposiciona um selo de autenticidade e assina.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome for incompleto, errado ou muito comum (ex.: José da Silva), é necessário informar o número do RG ou CPF para localizar a ficha no sistema.
Usado nos casos em que se exige maior segurança. A pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazer RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário.
O Registrador/Tabelião atesta que o interessado veio à sua presença, se identificou e assinou o documento. O interessado também assina um termo no livro de comparecimento.
Casos em que se exige reconhecimento por autenticidade:
É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco no contexto.