Transforme sua união estável em casamento civil diretamente no cartório, de forma simplificada.
Além de apresentar os documentos já indicados como necessários à habilitação para o casamento, o casal deve:
Os requerentes devem apresentar a Escritura Declaratória de União Estável anterior ou Sentença Judicial de Reconhecimento de União Estável — ambas, já registradas no Livro E do 1º Cartório de Registro Civil.
Um, ou ambos os requerentes podem ser representados por procuração. Esta procuração deverá ser por instrumento público (feita em cartório no Brasil ou no exterior, ou no Consulado do Brasil no exterior).
Esta procuração tem validade máxima de 30 dias da data de sua assinatura e deve conter, de forma específica, expressa e clara:
Concluído o processo, a certidão de casamento será emitida não havendo qualquer celebração.
As informações sobre os regimes de bens que podem ser adotados pelo casal seguem as mesmas regras do casamento — consulte a página de Casamentos para detalhes completos.
Todos os pagamentos deverão ser feitos somente para o Cartório. Exija recibo do Cartório. Não nos responsabilizamos por valores pagos para despachante ou para qualquer outro intermediário ou terceiro.