Divórcio ou separação consensual sem filhos menores diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.
Para se prevalecer da Lei 11.441/07 (separação, divórcio direto e conversão de separação judicial em divórcio em cartório):
Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e advogado assistente) e minuta assinada pelo advogado assistente e pelas partes, contendo obrigatoriamente:
Em caso de processos com Partilha de Bens, será necessário que as partes, assistidas por advogado, abram o Processo Administrativo junto à Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE para recolhimento do Imposto de Transmissão incidente. Somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública.
É indispensável a apresentação dos documentos originais (RG e CPF) das partes no ato da lavratura da escritura.
Com a escritura lavrada, é necessário averbar a separação ou o divórcio no assento de casamento no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.