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Escritura de Separação e Divórcio

Divórcio ou separação consensual sem filhos menores diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Requisitos Básicos — Lei 11.441/07

Para se prevalecer da Lei 11.441/07 (separação, divórcio direto e conversão de separação judicial em divórcio em cartório):

Os atos deverão ser consensuais (sem brigas)
Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos
As partes deverão estar assistidas por advogado

Documentos Necessários

Documentos das Partes
Certidão de Casamento original — retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento
RG e CPF originais dos cônjuges e dos filhos (se houver)
Pacto Antenupcial (se houver)
Cópia autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente
Somente em caso de Conversão de Separação Judicial em Divórcio: cópia da sentença ou do acordo homologado judicialmente constando todos os termos
Documentação dos Bens Imóveis a Partilhar
IPTU do último ano
Certidão de Ônus Reais atualizada (validade 30 dias)
Certidão do 9º Distribuidor
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica
Minuta e Qualificação

Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e advogado assistente) e minuta assinada pelo advogado assistente e pelas partes, contendo obrigatoriamente:

a) Se tiveram filhos (em caso positivo, juntar Certidão de Nascimento Autenticada e qualificar cada um deles)
b) Se o casal tem bens comuns a partilhar
c) Se haverá pagamento de pensão alimentícia
d) Se a cônjuge mulher voltará a usar seu nome de solteira
e) Que não possuem conhecimento de estado de gravidez para o cônjuge virago

Observações Importantes

Processos com Partilha de Bens

Em caso de processos com Partilha de Bens, será necessário que as partes, assistidas por advogado, abram o Processo Administrativo junto à Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE para recolhimento do Imposto de Transmissão incidente. Somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública.

Ato da Lavratura

É indispensável a apresentação dos documentos originais (RG e CPF) das partes no ato da lavratura da escritura.

Após a Escritura

Com a escritura lavrada, é necessário averbar a separação ou o divórcio no assento de casamento no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.