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Início / Registro Civil

Alteração de Nome (Prenome)

Procedimentos para alteração do prenome no registro civil, nas hipóteses previstas em lei.

Solicitação Direta no Cartório

A pessoa maior de 18 anos poderá solicitar diretamente no cartório onde foi registrado o seu nascimento a alteração do seu prenome.

Trata-se de um processo de retificação com prazo de até 30 dias para conclusão. (Ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido.)

Valor do Processo
R$ 708,69
Retificação de prenome
Requisitos em Todos os Casos
O pedido deverá ser feito em formulário próprio fornecido pelo cartório no momento do requerimento
Não se admite tal requerimento por procuração

Documentos Necessários

O requerente deverá apresentar no ato do requerimento:
I — Certidão de nascimento atualizada (90 dias)
II — Certidão de casamento atualizada (90 dias), se for o caso
III — Cópia do Registro Geral de Identidade (RG)
IV — Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso
V — Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso
VI — Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda
VII — Cópia do título de eleitor
IX — Cópia de carteira de identidade social, se for o caso
X — Comprovante de endereço
Certidões Negativas — Local de Residência dos Últimos Anos
XI — Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 anos (estadual/federal)
XII — Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 anos (estadual/federal)
XIII — Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 anos (estadual/federal)
XIV — Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos
XV — Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos
XVI — Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos
XVII — Certidão da Justiça Militar, se for o caso