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Início / Tabelionato

Escritura de Inventário

Inventário e partilha de bens por escritura pública, sem processo judicial, quando há consenso entre os herdeiros.

Requisitos Básicos — Lei 11.441/07

Para se prevalecer da Lei 11.441/07 (inventário em cartório):

Os atos deverão ser consensuais (sem brigas)
Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos
As partes deverão estar assistidas por advogado

Inventário sem Testamento

Documentos do Falecido e do Casal
Certidão de Óbito original emitida há menos de 180 dias
Certidão de Casamento original emitida há menos de 90 dias — retirar no Cartório onde foi realizado o casamento
RG e CPF autenticados do cônjuge, filhos e do falecido
Cópia autenticada do Pacto Antenupcial (se houver)
Cópia autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente
Certidões em Nome do Falecido e do Espólio
Certidão Vintenária do 5º e 6º Distribuidor, provando inexistir testamento em nome do falecido
Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, do 9º Distribuidor e da Justiça Federal em nome do falecido e do Espólio
Certidão de Busca de Testamento em nome do falecido obtida junto ao CENSEC
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) em nome do falecido obtida junto à Justiça Trabalhista (TST)
Certidões dos Herdeiros
Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas em nome de todos os herdeiros e do(a) meeiro(a)
Cópias autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito de participar da sucessão
Qualificação pessoal completa das partes (falecido, cônjuge, herdeiros e seus respectivos cônjuges, e advogado assistente)
Documentação dos Bens Imóveis a Partilhar
IPTU do último ano (com a descrição do imóvel)
Certidão de Ônus Reais atualizada (validade 30 dias)
Certidão do 9º Distribuidor
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica

Observações Importantes

Processo Administrativo Prévio — Fazenda Estadual

Será necessário que as partes, assistidas por advogado, abram o Processo Administrativo junto à Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE para recolhimento do Imposto de Transmissão incidente. Somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário.

Ato da Lavratura

É indispensável a apresentação dos documentos originais (RG e CPF) das partes no ato da lavratura da escritura.