Inventário e partilha de bens por escritura pública, sem processo judicial, quando há consenso entre os herdeiros.
Para se prevalecer da Lei 11.441/07 (inventário em cartório):
Será necessário que as partes, assistidas por advogado, abram o Processo Administrativo junto à Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE para recolhimento do Imposto de Transmissão incidente. Somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário.
É indispensável a apresentação dos documentos originais (RG e CPF) das partes no ato da lavratura da escritura.