Informações sobre o registro de óbito, prazos, documentos necessários e plantão de fins de semana.
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito ou do local da residência do finado.
O registro de óbito deve ser feito dentro de quinze dias a contar do falecimento. Depois desse prazo, o registro somente será feito à vista de prévia autorização judicial.
O assento será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, à vista do atestado médico.
O Oficial deverá verificar se há o registro de nascimento. Em caso contrário, deve-se proceder primeiro ao registro de nascimento e depois ao de óbito.
O atestado de óbito deverá ter a assinatura de dois médicos ou de um médico legista. Em caso de morte violenta, após autorização da autoridade judiciária (art. 77 §2º).
É indispensável que o declarante apresente documento original de identificação civil.
O médico que assistia o(a) falecido(a) deverá fornecer o Atestado de Óbito, que será levado ao Cartório juntamente com os demais documentos.
Se a pessoa morreu sem assistência médica, deve ser procurada uma autoridade pública (Policial ou Bombeiro) para as providências necessárias para emissão do Atestado de Óbito.
Ocorrendo o falecimento em residência, também deverá ser apresentado um comprovante de residência do local do óbito.
Se a pessoa faleceu em horário que o RCPN não funcione e existe urgência no sepultamento, o declarante poderá procurar o Plantão Judiciário no Fórum mais próximo do local do óbito para obter a autorização judicial de sepultamento, levando o atestado de óbito e os documentos do falecido.
O assento de óbito de pessoa desaparecida em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe será feito em cumprimento de mandado judicial, expedido nos autos de justificação, quando esteja provada a presença daquela pessoa no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame.
O registro de óbito é gratuito, assim como a primeira certidão de óbito expedida. Certidões adicionais são cobradas conforme a tabela de emolumentos.