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Registro de Óbito

Informações sobre o registro de óbito, prazos, documentos necessários e plantão de fins de semana.

Onde e Quando Registrar

A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito ou do local da residência do finado.

O registro de óbito deve ser feito dentro de quinze dias a contar do falecimento. Depois desse prazo, o registro somente será feito à vista de prévia autorização judicial.

O assento será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, à vista do atestado médico.

Criança menor de 1 ano

O Oficial deverá verificar se há o registro de nascimento. Em caso contrário, deve-se proceder primeiro ao registro de nascimento e depois ao de óbito.

Cremação

O atestado de óbito deverá ter a assinatura de dois médicos ou de um médico legista. Em caso de morte violenta, após autorização da autoridade judiciária (art. 77 §2º).

Quem Pode Declarar o Óbito

I — Cônjuges ou companheiros a respeito um do outro e de seus filhos, hóspedes, agregados e empregados domésticos
II — Filho, a respeito do pai ou da mãe
III — Irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa
IV — Parente mais próximo maior e presente
V — O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram (salvo se estiver presente algum parente nos graus acima)
VI — Na falta de pessoa competente: a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, pessoa próxima ou amigo íntimo da família, sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia
VII — Autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas

Documentos Necessários

Do Declarante

É indispensável que o declarante apresente documento original de identificação civil.

Do Falecido — Ao Menos Um dos Seguintes
Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Título de Eleitor
Carteira de Trabalho
A ausência de documentação de identificação do obituado maior de idade poderá ser suprida por declaração positiva de identificação emitida pelo órgão estadual de identificação civil.

Em situação excepcional, o registro poderá ser feito com os dados da certidão de nascimento ou casamento, devendo participar do ato pelo menos duas testemunhas que presenciaram o óbito e atestem sua identidade.

Caso o declarante não possa apresentar nenhum documento do falecido, deverá previamente requerer autorização judicial para fazê-lo sem documentos.

Atenção

Morte em Casa ou Via Pública

O médico que assistia o(a) falecido(a) deverá fornecer o Atestado de Óbito, que será levado ao Cartório juntamente com os demais documentos.

Se a pessoa morreu sem assistência médica, deve ser procurada uma autoridade pública (Policial ou Bombeiro) para as providências necessárias para emissão do Atestado de Óbito.

Ocorrendo o falecimento em residência, também deverá ser apresentado um comprovante de residência do local do óbito.

Falecimento Fora do Horário de Funcionamento

Se a pessoa faleceu em horário que o RCPN não funcione e existe urgência no sepultamento, o declarante poderá procurar o Plantão Judiciário no Fórum mais próximo do local do óbito para obter a autorização judicial de sepultamento, levando o atestado de óbito e os documentos do falecido.

Pessoa Desaparecida em Catástrofe

O assento de óbito de pessoa desaparecida em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe será feito em cumprimento de mandado judicial, expedido nos autos de justificação, quando esteja provada a presença daquela pessoa no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame.

Gratuidade

O registro de óbito é gratuito, assim como a primeira certidão de óbito expedida. Certidões adicionais são cobradas conforme a tabela de emolumentos.